Ao contrário de antigamente, hoje a lei não oferece tantos riscos para que as empresas possam doar alimentos que não serão comercializados.
O PL (Projeto de Lei) 4/2021, que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições foi sancionado em janeiro de 2022 e agora é a Lei nº 17.755/2022.
O texto autoriza os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, doarem os excedentes de alimentos não comercializados e que ainda estejam em condições de consumo.
Estão autorizados a receber a doação de alimentos pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade. A doação dos alimentos excedentes não comercializados, de acordo com a nova lei, atenderá aos seguintes critérios:
I – Os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade e observadas às condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando for o caso
II – Não tenham comprometidas sua integridade, segurança sanitária e suas propriedades nutricionais mantidas
O autor da proposta justifica que “o desperdício das sobras de alimentos precisa ser combatido na cidade em que milhares de pessoas ainda passam fome todos os dias. Muitos são os estabelecimentos que simplesmente descartam a chamada sobra limpa de alimentos com medo de eventual punição por causa das duras regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que disciplina a doação de alimentos”.
Com essa nova lei, as empresas já podem operar sabendo que o excedente da produção pode ser destinado à ONGs como o Banco de Alimentos, ajudando quem trabalha em prol do combate à fome a aliviar a dura realidade de milhares de brasileiros que não têm o que comer. Para saber como sua empresa pode ajudar, clique aqui e entre em contato conosco! Facilitamos a retirada dos alimentos e cuidamos de todo o processo para que eles cheguem à mesa de quem mais precisa.
(Dados: Câmara Municipal de São Paulo)