Em junho de 2020, a legislação que trata da doação de alimentos no Brasil (Lei nº 14.016) foi atualizada para reforçar o combate ao desperdício e regulamentar a doação de excedentes de bares e restaurantes.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e a especialista em segurança alimentar Adriana Lara elaboraram uma cartilha que orienta empresários do setor quanto à preservação, embalagem e doação correta dos alimentos.
Confira os principais pontos da cartilha:
O que doar?
● Alimentos in natura (consumidos em seu estado natural)
● Produtos industrializados
● Refeições prontas
Quais os critérios da doação?
Os alimentos que não foram comercializados precisam atender aos seguintes requisitos:
● Estar dentro do prazo de validade e conservado conforme as especificações do fabricante
● Estarem embalados corretamente visando atender os critérios de higiene e conservação específicos de cada produto
Para quem doar?
A doação pode ser entregue diretamente a quem precisa (moradores de rua e pessoas em situação de vulnerabilidade social do entorno daquele estabelecimento) ou em colaboração com o poder público, bancos de alimentos como nós e entidades beneficentes certificadas ou religiosas.
O que acontece com alimentos que provoquem danos ao serem doados?
Os estabelecimentos que doarem alimentos impróprios para consumo podem ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa por danos causados pela ingestão dos alimentos. Para tanto, precisa ser comprovado que estes estabelecimentos tiveram a intenção de causar danos ao fazer a distribuição dos alimentos.
Segundo a lei, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário (ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final).
Entre em contato conosco para saber como podemos receber as doações de seu estabelecimento e, juntos, caminhamos lado a lado no combate à fome da sua cidade.